Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13201, de 29 de dezembro de 1997
Nº 13201/1997
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o LAR FRATERNIDADE JOÃO E MARIA, com sede provisória na Rua Goiás nº 187, na cidade de Morrinhos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 29 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 31-12-1997)