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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13200, de 29 de dezembro de 1997

Nº 13200/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a impressão da Constituição Estadual no sistema Braille e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Assembléia Legislativa promoverá a impressão de uma edição da Constituição Estadual no sistema Braille, destinada a bibliotecas públicas e entidades de deficientes visuais do Estado.
Parágrafo único- Sempre que ocorrer modificação no texto constitucional o Poder Legislativo mandará editar a alteração em Braille, para ser remetida às entidades definidas no “caput” deste artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 31-12-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.

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