Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13200, de 29 de dezembro de 1997
Nº 13200/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a impressão da Constituição Estadual no sistema Braille e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- A Assembléia Legislativa promoverá a impressão de uma edição da Constituição Estadual no sistema Braille, destinada a bibliotecas públicas e entidades de deficientes visuais do Estado.
Parágrafo único- Sempre que ocorrer modificação no texto constitucional o Poder Legislativo mandará editar a alteração em Braille, para ser remetida às entidades definidas no “caput” deste artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 31-12-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.