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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 132, de 23 de junho de 1897

Nº 132/1897

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LEI N. 132— DE 23 DE JUNHO DE 1897

Concede ao cidadão Francisco Cotta e outros privilegio para construção uso e gozo de uma ponte sobre o rio s. Bartolomeu.

Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
fica concedido aos cidadãos Francisco Costa Pacheco, albino Teixeira Pinto e Aleixo Braz de Queiroz privilegio, uso e gozo de uma ponte sobre o rio S. Bartholomeu, abaixo do porto de Ourofino, na estrada geral de S. Luzia, para Entre-Rios e Catalão, com as seguintes obrigações, além das mais que forem julgadas necessárias
a)dar a ponte construída e em geral a ao transito publico, no prazo de 18 meses, a contar da data da assignatura do contracto,que os concessionários firmarem com o governo. Para effectividade desta concessão , e a só empregar na sua construção madeiras de lei:
b)sujeitarem-se as oscinações da tabela B, dos direitos de passagem em rios interiores, constantes da lei n. 83, de 18 julho de 1895, e a não cobrarem taxas oxcetentos as daquela tabela:
c)reverter,no fim de 20 annos, contados do dia da entrega da ponte ao transito publico, toda a obra ao domínio do Estado , em perfeito estado de conservação:
d)penas de caducidade, rescisão e multas impostos pelo Governo na falta de observância de seu contacto.
a)Privilegio de uma zona de 18 kilometro, para cada lado da ponte, contados no sentido da corrente do rio, durante 20 annos.
b)Direito de cobrarem, no Maximo as taxas constante da tabela II, já citada já citada,também pelo espaço de 20 annos:
c)direito de reclamação perante os poderes constituído do Estado.

Art: 2º Revolgam as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir , publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 23 de junho de 1897, 9º da Republica.

Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim.

Jose Xavier de Almeida.

L. S.—Sella e publica nesta Diretoria do Interior, justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 23 de junho de 1897— O chefe de secção, Jose Bernardino Rodrigues de Moraes.

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