Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 132, de 23 de junho de 1897
Nº 132/1897
LEI N. 132— DE 23 DE JUNHO DE 1897
Concede ao cidadão Francisco Cotta e outros privilegio para construção uso e gozo de uma ponte sobre o rio s. Bartolomeu.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art: 2º Revolgam as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir , publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, aos 23 de junho de 1897, 9º da Republica.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim.
Jose Xavier de Almeida.
L. S.—Sella e publica nesta Diretoria do Interior, justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 23 de junho de 1897— O chefe de secção, Jose Bernardino Rodrigues de Moraes.