Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 132, de 14 de setembro de 1948

Nº 132/1948

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Uruana e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiáz decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica emancipado o atual distrito de Uruana, que se erige em município autônomo conservando a mesma denominação.
Art. 2.
- A sede municipal serão a atual vila de Uruana, à qual ficam outorgados os foros de cidade.
Art. 3.
- Os limites do novo município serão os mesmos do distrito ora emancipado.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Uruana se comporá de sete vereadores
Art. 5.
- O Município de Uruana constituirá Termo da Comarca de Jaraguá.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo município se instale, constitucionalmente, a primeiro de janeiro de 1949.
Art. 7.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiáz, em Goiânia, aos 14 de setembro de 1948, 60º da República.

JERÔNIMO COIMBRA BUENO

Nicanor de Faria e Silva

José de Assís Morais

Hélio Seixo de Brito

Ulisses Jayme

(D.O. de 21-09-1948)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1948.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo