Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 132, de 14 de setembro de 1948
Nº 132/1948
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de Uruana e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiáz decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de Goiáz, em Goiânia, aos 14 de setembro de 1948, 60º da República.
JERÔNIMO COIMBRA BUENO
Nicanor de Faria e Silva
José de Assís Morais
Hélio Seixo de Brito
Ulisses Jayme
(D.O. de 21-09-1948)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1948.