Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13193, de 18 de dezembro de 1997
Nº 13193/1997
Dá denominação ao terminal rodoviário da cidade de Campestre de Goiás.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 23 da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se MANOEL BASÍLIO SOBRINHO o terminal rodoviário da cidade de Campestre de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 1997.
Deputado HELENÊS CÂNDIDO
PRESIDENTE
(D.A. de 19-12-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.12.1997.