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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13193, de 18 de dezembro de 1997

Nº 13193/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao terminal rodoviário da cidade de Campestre de Goiás.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 23 da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se MANOEL BASÍLIO SOBRINHO o terminal rodoviário da cidade de Campestre de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 1997.

Deputado HELENÊS CÂNDIDO

PRESIDENTE

(D.A. de 19-12-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.12.1997.

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