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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13187, de 10 de dezembro de 1997

Nº 13187/1997

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina-se o CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL PARQUE DOS BURITIS, no Município de Goiânia COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA MARIA DA LUZ E SILVA a Escola Estadual Parque dos Buritis, localizada na Rua Rosemira Marques s/nº, no Parque dos Buritis, em Aparecida de Goiânia, criada pela Lei nº 8.408, de 19 de janeiro de 1978.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

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