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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13165, de 17 de novembro de 1997

Nº 13165/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A - CELGMED, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 19-11-1997) - Suplemento

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