Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13160, de 31 de outubro de 1997
Nº 13160/1997
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RIVIERA, com sede na Rua Planalto, Qd. 23-A, Lote 11, Conjunto Riviera, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 05-11-1997)