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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13147, de 9 de outubro de 1997

Nº 13147/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria as unidades de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criadas as seguintes unidades de ensino:
IColégio Estadual Amália Hermano Teixeira, situado no Bairro Jardim Balneário Meia Ponte, nesta Capital;
IICOLÉGIO ESTADUAL VIVA A VIDA Escola Estadual de Ensino Especial Viva a Vida, de Cachoeira Alta; e

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

IIIEscola Estadual Ladislau Alves de Souza, de São Simão.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de outubro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

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