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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13146, de 25 de setembro de 1997

Nº 13146/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a Maria Júlia Ribeiro e Rita Josefa Barbo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam concedidas a Maria Júlia Ribeiro e Rita Josefa Barbo pensões especiais no valor unitário mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único– Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1997.

Deputado HELENÊS CÂNDIDO

PRESIDENTE

(D.A. de 25-09-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 25.09.1997.

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