Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13146, de 25 de setembro de 1997
Nº 13146/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a Maria Júlia Ribeiro e Rita Josefa Barbo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam concedidas a Maria Júlia Ribeiro e Rita Josefa Barbo pensões especiais no valor unitário mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único– Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1997.
Deputado HELENÊS CÂNDIDO
PRESIDENTE
(D.A. de 25-09-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 25.09.1997.