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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13143, de 3 de setembro de 1997

Nº 13143/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a ODETE PEREIRA VELOSO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a ODETE PEREIRA VELOSO, viúva do Ex-Deputado Estadual EURICO VELOSO DO CARMO, uma pensão especial no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 08-09-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.1997.

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