Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13114, de 16 de julho de 1997
Nº 13114/1997
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ECOLÓGICO DE COMUNICAÇÃO, com sede na Rua JL-03, Qd. 02, Lt. 02, no Jardim Lajeado, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 22-07-1997)