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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13109, de 4 de julho de 1997

Nº 13109/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Lar Fraterno Irmãos do Caminho, da cidade de Morrinhos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade LAR FRATERNO IRMÃOS DO CAMINHO, da cidade de Morrinhos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de julho de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 09-07-1997)

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