Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13103, de 4 de julho de 1997
Nº 13103/1997
Dá denominação a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se ALICE GONÇALVES DA SILVA a creche situada no Bairro Santo Hilário, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições sem contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de julho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 09-07-1997)