Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13101, de 4 de julho de 1997
Nº 13101/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada uma escola estadual na Vila Santo Antônio, na cidade de Abadiânia que já se encontra em funcionamento.
Parágrafo único- O estabelecimento de ensino, criado pela presente lei, denomina-se ESCOLA ESTAUDAL PROFESSORA MARIA JOSUÉ PEREIRA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 09-07-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.1997.