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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 131, de 23 de junho de 1897

Nº 131/1897

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Art. 1.
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LEI N. 131— DE 23 DE JUNHO DE 1897

Autoriza a concessão do auxilio de 200$ ao município do Forte para construção de uma cadeia e concerto da serra.

Francisco Leopoldo Rodrigues Jardm, presidente do Estado de goyaz:

Art. 1.
Fica o governo autorizado a conceder ao município do Forte o auxilio da quantia de dous conto de reis ( 2: 000$), da verba — Obras Publica—para a construççao de uma cadeia e concerto de serra; revogadas as disposições em contrario .

Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O diretor chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica DO Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyas, aos 29 de julho de 1897. 9º da Republica.

Francisco Leopoldo Rodrigues Jardm

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