Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 131, de 23 de junho de 1897
Nº 131/1897
LEI N. 131— DE 23 DE JUNHO DE 1897
Autoriza a concessão do auxilio de 200$ ao município do Forte para construção de uma cadeia e concerto da serra.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardm, presidente do Estado de goyaz:
Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O diretor chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica DO Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyas, aos 29 de julho de 1897. 9º da Republica.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardm