Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13097, de 4 de julho de 1997
Nº 13097/1997
Dá denominação a bem público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se ANDRÉ FERREIRA DE CARVALHO a rodovia que liga a cidade de Crixás a Uirapuru, na GO-158.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 09-07-1997)