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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13092, de 4 de julho de 1997

Nº 13092/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de espaços especiais destinados às atividades de educação física e lazer para as pessoas idosas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os logradouros públicos destinados à prática de esporte e lazer no Estado de Goiás terão espaços reservados para as atividades de educação física e lazer do idoso.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Ricardo Yano

(D.O. de 09-07-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.1997.

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