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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13083, de 19 de junho de 1997

Nº 13083/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria as unidades de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criadas as seguintes unidades de ensino:
IColégio de Aplicação da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, já em atividade;
IIEscola Estadual Deputado Manoel Libânio de Araújo, em funcionamento na Casa de Prisão Provisória, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 25-06-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1997.

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