Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13079, de 19 de junho de 1997
Nº 13079/1997
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade filantrópica DESAFIO JOVEM DE IPORÁ, com sede e foro em Iporá, na Rua Francisco Sales nº 01, esquina com Avenida Pio XII.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 25-06-1997)