Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13076, de 19 de junho de 1997
Nº 13076/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o DETRAN-GO a doar a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, para o fim que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 25-06-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1997.
="14">