Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13066, de 14 de maio de 1997
Nº 13066/1997
Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido ao Dr. ARLINDO PORTO o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 20-05-1997)