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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13059, de 9 de maio de 1997

Nº 13059/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de programas de informação e prevenção da AIDS para alunos de primeiro e segundo graus, no Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ser obrigatória a veiculação de programas de informação de prevenção da AIDS para alunos de primeiro e segundo graus, no Estado de Goiás.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 14-05-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1997.

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