Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13059, de 9 de maio de 1997
Nº 13059/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de programas de informação e prevenção da AIDS para alunos de primeiro e segundo graus, no Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 14-05-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1997.