Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13057, de 6 de maio de 1997
Nº 13057/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova denominação ao Colégio Estadual de Ouro Verde, neste Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL ROQUE ROMEU RAMOS o Colégio Estadual de Ouro Verde.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 12-05-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.05.1997.
>