Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13043, de 11 de abril de 1997
Nº 13043/1997
Cria as unidades de ensino que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Ficam criadas as seguintes unidades de ensino, integrantes da rede escolar estadual:
IColégio Estadual Profª Vandy de Castro Carneiro, no Jardim Novo Mundo, em Goiânia;
IIColégio de Aplicação da Faculdade de Filosofia Cora Coralina, na Cidade de Goiás;
IIIColégio Estadual Nivo das Neves, situado no Setor São José, Qd. 54, Lts. 11/14, em Caldas Novas; e
IVCENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FILOSTRO MACHADO CARNEIRO Centro de Ensino Supletivo Filostro Machado Carneiro, situado no Bairro Estância Itaici, Qd. C, entre as Ruas 7, 32, 13 e 36, em Caldas Novas.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.