Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13038, de 20 de março de 1997
Nº 13038/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o DETRAN-Go a doar a quantia de até R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) à Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira, para o fim que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 1997, 109° da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Romilton Rodrigues de Moraes
Joneval Gomes de Carvalho
Euler Lázaro de Morais
(D.O. de 25-03-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.03.1997.
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