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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13038, de 20 de março de 1997

Nº 13038/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o DETRAN-Go a doar a quantia de até R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) à Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira, para o fim que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-Go autorizado a doar à Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira a quantia de até R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), destinada ao atendimento de despesas com serviços de reforma do Centro Cultural Martim Cererê, a serem executados através do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA.
Parágrafo único- Os recursos de que trata este artigo serão liberados, mensalmente, pelo DETRAN-Go, à vista de fatura emitida pelo CRISA contra a Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira e de atestado de procedibilidade por esta firmado, na conformidade de cronograma de desembolso financeiro a ser aprovado conjuntamente pelas partes interessadas por ocasião da assinatura do respectivo contrato de empreitada.
Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-Go, até o limite previsto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 1997, 109° da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Romilton Rodrigues de Moraes

Joneval Gomes de Carvalho

Euler Lázaro de Morais

(D.O. de 25-03-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.03.1997.

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