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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13037, de 17 de março de 1997

Nº 13037/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Transportes e Obras Públicas e ao Fundo de Transportes Intermunicipal e Terminais Rodoviários.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria de Transportes e Obras Públicas e ao Fundo de Transporte Intermunicipal e Terminais Rodoviários, no montante de R$ 10.270.100,00 (dez milhões, duzentos e setenta mil e cem reais), sendo R$ 1.504.300,00 (um milhão, quinhentos e quatro mil e trezentos reais), relativos a recursos do Tesouro Estadual, e R$ 8.765.800,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e oitocentos reais), relativos a recursos diretamente arrecadados e específicos do referido Fundo.
Art. 2.
- Os recursos necessários à cobertura dos créditos especiais autorizados no artigo anterior, tanto os relativos à fonte do Tesouro Estadual, quanto os diretamente arrecadados, advirão da anulação total dos saldos das dotações orçamentárias fixadas no orçamento de 1997, na Unidade 6603 - Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 17 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1997, 109° da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Pedro Pinheiro Chaves

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 19-03-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.03.1997.

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