Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13037, de 17 de março de 1997
Nº 13037/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Transportes e Obras Públicas e ao Fundo de Transportes Intermunicipal e Terminais Rodoviários.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1997, 109° da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Pedro Pinheiro Chaves
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 19-03-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.03.1997.