Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13033, de 20 de janeiro de 1997
Nº 13033/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre as autorizações que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Benjamin Beze Junior
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 24-01-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.1997.