Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13030, de 20 de janeiro de 1997
Nº 13030/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a extinção dos cargos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Os cargos de Piloto de Aeronave, de provimento efetivo, da Diretoria do Serviço Aéreo da Secretaria de Governo e Justiça, atualmente vagos, são extintos com a presente lei e os demais assim são declarados ao vagarem.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 24-01-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.1997.