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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13030, de 20 de janeiro de 1997

Nº 13030/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a extinção dos cargos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os cargos de Piloto de Aeronave, de provimento efetivo, da Diretoria do Serviço Aéreo da Secretaria de Governo e Justiça, atualmente vagos, são extintos com a presente lei e os demais assim são declarados ao vagarem.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 24-01-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.1997.

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