Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13023, de 7 de janeiro de 1997
Nº 13023/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o DETRAN-GO a doar a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 14-01-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.1997.
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