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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13023, de 7 de janeiro de 1997

Nº 13023/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o DETRAN-GO a doar a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO autorizado a doar à Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinada ao atendimento de despesas com serviços de restauração e conservação de espaços históricos.
Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO até o limite previsto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 14-01-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.1997.

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