Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13011, de 31 de dezembro de 1996
Nº 13011/1996
Dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se CABO PM ODÉLIO QUEIROZ PIMENTA o posto militar rodoviário do quilômetro 39, da Rodovia GO-174, município de Montividiu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 10-01-1997)