Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 130, de 23 de junho de 1897
Nº 130/1897
LEI N. 130— DE 23 DE JUNHO DE 1897
Autoriza a construção de uma ponte sobre o rio Fartura, no município da Capital.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Aart. 1º. Fica o presidente do Estado autorizado a mandar construir uma ponte no rio Fartura, no districto de S. José de mossamedes, na estrada que desse arraial segue para a matta.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, aos 23 de junho de 1897, 9º da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
José Xavier de Almeida.
L.S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 23 de junho de 1897.—O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.