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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 130, de 23 de junho de 1897

Nº 130/1897

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LEI N. 130— DE 23 DE JUNHO DE 1897

Autoriza a construção de uma ponte sobre o rio Fartura, no município da Capital.

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Aart. 1º. Fica o presidente do Estado autorizado a mandar construir uma ponte no rio Fartura, no districto de S. José de mossamedes, na estrada que desse arraial segue para a matta.

Art. 2.
Fica o presidente do Estado egualmente autorizado a abrir desde já o credito necessário para occorrer ás despezas com a construção da mesma ponte.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 23 de junho de 1897, 9º da Republica.

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.

José Xavier de Almeida.

L.S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 23 de junho de 1897.—O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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