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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12998, de 31 de dezembro de 1996

Nº 12998/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a ginásio de esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se PEDRO CELESTINO CHAVES o ginásio de esportes da cidade de São Domingos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Ricardo Yano

(D.O. de 10-01-1997)

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