Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12994, de 31 de dezembro de 1996
Nº 12994/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prioriza a dação em pagamento como forma de resgate de débitos no âmbito do Poder Executivo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Álvaro Soares Guimarães
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Júnior
Terezinha Vieira dos Santos
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Gean Carlo Carvalho
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 10-01-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.1997.