Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12991, de 31 de dezembro de 1996
Nº 12991/1996
Dá denominação a rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se JOVIANO GOMES DE ARAÚJO a Rodovia GO-206, no trecho que liga Cachoeira Dourada a Inaciolândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 07-01-1997)