Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12989, de 31 de dezembro de 1996
Nº 12989/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 07-01-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1997.
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