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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12987, de 31 de dezembro de 1996

Nº 12987/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o DETRAN-Go a doar ao estado de Goiás a quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para aquisição do material que especifica, destinado ao Corpo de Bombeiros Militar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-Go autorizado a doar ao Estado de Goiás a quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para aquisição de um conjunto de ferramentas hidráulicas destinadas ao Corpo de Bombeiros Militar, a serem utilizadas no resgate de vítimas presas em ferragens, em consequência de acidentes automobilísticos.
Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-Go até o limite previsto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Josias Gonzaga Cardoso

(D.O. de 07-01-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1997.

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