Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12978, de 27 de dezembro de 1996

Nº 12978/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Lavouras Comunitárias Cooperativista e Produção e Consumo de Campos Belos - ALCC, com sede na Rua Sesquicentenário s/n, Qd. 64, Lt. 8 - Centro, registrada sob o nº 004, Livro A-1, Folhas ¾ , do Cartório dos Registros de Títulos, Documentos e Protestos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 06-01-1997)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo