Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12969, de 19 de novembro de 1996
Nº 12969/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza ao Poder Executivo a assunção dos débitos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Álvaro Soares Guimarães
(D.O. de 22-11-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.1996.
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