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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12967, de 19 de novembro de 1996

Nº 12967/1996

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a reversão da área que especifica ao patrimônio do Município de Carmo do Rio Verde.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio do Município de Carmo do Rio Verde, mediante doação, a área urbana doada ao Estado de Goiás, para construção de escola, através da Lei nº 346, de 23 de fevereiro de 1981 , daquele Município , compreendendo 5 .040m2 (cinco mi1 e quarenta metros quadrados).

Art . 2º - 0 imóvel a ser reintegrado aos domínios do Município de Carmo do Rio Verde, na conformidade do disposto no artigo anterior, destina-se à regularização de posse, a ser promovida pela Prefeitura Municipal daquela Comarca, mediante doação , em favor de pessoas humi1des que ali construíram suas casas residenciais .

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua pub1icação , revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 22-11-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.1996.

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