Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12967, de 19 de novembro de 1996
Nº 12967/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a reversão da área que especifica ao patrimônio do Município de Carmo do Rio Verde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art . 2º - 0 imóvel a ser reintegrado aos domínios do Município de Carmo do Rio Verde, na conformidade do disposto no artigo anterior, destina-se à regularização de posse, a ser promovida pela Prefeitura Municipal daquela Comarca, mediante doação , em favor de pessoas humi1des que ali construíram suas casas residenciais .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 22-11-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.1996.