Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12960, de 19 de novembro de 1996
Nº 12960/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a doação da área pública que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
pública denominada "Posto da Chapada", de propriedade do Estado de Goiás, situada nos Loteamentos Jardim Ana Edite e Jardim Aeroporto, entre a Av. JK, Rua Caraíba, Rua l0 e Rua 12, na cidade de Jaraguá, totalizando 34.289,33 m2, a ser utilizada como local definitivo para a realização das festividades da Cavalhada pelo donatário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 22-11-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.1996.