Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12960, de 19 de novembro de 1996

Nº 12960/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a doação da área pública que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Clube da Cavalhada de Jaraguá a área

pública denominada "Posto da Chapada", de propriedade do Estado de Goiás, situada nos Loteamentos Jardim Ana Edite e Jardim Aeroporto, entre a Av. JK, Rua Caraíba, Rua l0 e Rua 12, na cidade de Jaraguá, totalizando 34.289,33 m2, a ser utilizada como local definitivo para a realização das festividades da Cavalhada pelo donatário.

Parágrafo único- A doação far-se-á com cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel ao patrimônio do doador, em caso de extinção ou dissolução da entidade donatária ou de destinação diversa da prevista no "caput" deste artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 22-11-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.1996.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo