Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12953, de 19 de novembro de 1996

Nº 12953/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Familiar de Piracanjuba - ASOFAPI, entidade civil e filantrópica, com sede e foro na cidade de Piracanjuba, registrada no C.G.C. sob o nº 37285913/0001-01.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 19 de novembro de 1996, 108° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo