Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12942, de 17 de setembro de 1996
Nº 12942/1996
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Bemaventurada Imelda - "Casa dos Meninos de Santa Luzia" -, com sede na Rua C-187, Qd. 467, Lt. 14/21, Jardim América, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se a disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 20-09-1996)