Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12937, de 10 de setembro de 1996
Nº 12937/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o auxílio que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 13-09-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.09.1996.
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