Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12933, de 16 de julho de 1996
Nº 12933/1996
Dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Ginásio de Esportes Rio Corrente o ginásio de esportes da cidade de Simolândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ricardo Yano
(D.O. de 19-07-1996)