Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12923, de 16 de julho de 1996
Nº 12923/1996
Dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Dr. Affonso Honorato da Silva e Souza o Centro de Saúde localizado na Rua Prof. Percival Rebêlo, s/nº, na cidade de Piracanjuba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva
(D.O. de 19-07-1996)