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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12920, de 16 de julho de 1996

Nº 12920/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada no Setor Residencial Village Garavello II, no Município de Aparecida de Goiânia, uma escola estadual, que já se encontra em funcionamento.
Parágrafo único- O estabelecimento de ensino criado pela presente lei passa a denominar-se Escola Estadual Sebastiana Lourenço Camilo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 19-07-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1996.

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