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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12918, de 16 de julho de 1996

Nº 12918/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à rodovia estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada FRANCISCO CASSIANO MARTINS a Rodovia GO-020, no trecho que liga a BR-050 ao Porto Soledade, na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, no Município de Campo Alegre.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Pedro Pinheiro Chaves

(D.O. de 19-07-1996)

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