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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12917, de 16 de julho de 1996

Nº 12917/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositivo da Lei nº 9.977, de 14 de janeiro de 1986.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O item 269 do art. 1º da Lei nº 9.977, de 14 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º -...........................................................................

.......................................................................................

269 - Escola Reunida Benedita Cipriano Gomes, de Pirenópolis”.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 19-07-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1996.

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