Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12916, de 16 de julho de 1996
Nº 12916/1996
Dá denominação à rodovia estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominada TRAJANO COSTA MENDES a Rodovia GO-402, no trecho que liga a cidade de Cumari à BR-050.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 19-07-1996)